Artigo 112 do Código da Estrada
1-Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos. 2-Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar elétrico com potência máxima continua de 0,25Kw (250 W) cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25Km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar. 3-Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.
Artigo 82/5 do Código da Estrada
Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente apertado e ajustado. Segundo o artigo 82 -5 do código da estrada a circulação de um velocípede e trotineta com motor obriga ao uso de capacete sendo sempre aconselhável o seu uso mesmo numa bicicleta tradicional.
Considerações Finais a Reter
Salvo a quem pretenda usar a sua bicicleta elétrica fora das vias públicas, estes artigos dizem respeito aos velocípedes com motor que nelas se deslocam sendo a diretiva Europeia semelhante. No entanto, circulam nas nossas estradas alguns velocípedes com motor elétrico que não cumprem parte desta legislação, que é o caso das bicicletas elétricas, parecidas com scooters, ao qual se movimentam sem ser necessário pedalar, possuindo acelerador, mais de 250W e velocidade superior a 25Km/h.
Embora, de momento, as autoridades não estejam rigorosos no cumprimento da legislação a mesma existe e podemos ser confrontados com algum agente menos tolerante. Sendo assim é importante conhecer a mesma de forma a não ser-mos surpreendidos um dia. Em todo o caso qualquer sistema, mesmo que muito potente, pode ser limitado em termos de velocidade e potência para poder circular nas vias públicas podendo o utilizador anular a limitação quando pretender, desde que o faça em zonas onde não circulam pessoas e/ou automóveis.
Os kits de conversão SanelKit vêm preparados para satisfazer as normas mas também aptos para circular fora das vias públicas onde não necessitam de respeitar esses requisitos. Não garantimos que seja possível limitar outros equipamentos não fornecidos por nós.
Cabe ao proprietário de equipamentos não cumpridores a responsabilidade de atuar em conformidade de forma a circular nas vias públicas respeitando essa mesma legislação.
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